O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje, 9/08, que os artigos 71, inc. XV e 107 do Estado da Bahia são inconstitucionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela OAB, questionando a necessidade de autorização do Legislativo para andamento de processo criminal contra o governador. O fundamento da ação é de que a matéria é de competência da União. Além da Bahia, leis do Rio Grande do Sul e Distrito Federal no mesmo sentido foram julgadas.
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