quinta-feira, 24 de agosto de 2017

LEI GARANTE VIAGEM GRATUITA

A Lei n. 12.852/2013 garante ao jovem entre 15 e 29 anos duas vagas gratuitas em cada viagem interestadual de ônibus. O requisito para fazer jus a este benefício é mediante a apresentação da Identidade Jovem, ID Jovem, obtida pela internet, juntamente com identificação com foto. Esse documento, ID Jovem, presta-se também para obtenção de meia entrada em eventos culturais e esportivos, semelhante a Carteira de Identificação Estudantil. 

O direito é garantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, que dispõe de postos de atendimento nas rodoviárias.

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