O ministro Feliz Fiscer, do STJ, não conheceu de Habeas Corpus requerido pelos advogados de Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava a suspeição do juiz Sergio Moro nos casos da Operação Lava Jato. O ministro assegura que “não há ilegalidade na decisão do TRF-4, já que o meio processual escolhido não é adequado para o exame de eventual suspeição do juiz ou para analisar suporta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba”.
Fischer esclarece que pedido semelhante já foi apreciado e negado, daí porque entende correta a decisão do Tribunal Regional Federal, quando rejeitou “o pedido da defesa de analisar novamente a questão em sede de Habeas Corpus”.
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