quinta-feira, 31 de agosto de 2017

PRAZO NO JUIZADO: DIAS ÚTEIS

Em reunião, sob a coordenação do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada nos dias 24 e 25/08/2017, atendendo a proposta da Associação dos Advogados de São Paulo, foi aprovada a tese para aplicação do art. 219 CPC, no sistema dos Juizados Especiais:

“O prazo em dias úteis, previsto no art. 219 do CPC/2015, aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009”.

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