Durante um show, no município de Barra dos Coqueiros/SE, realizado em janeiro/2012, a cantora Rita Lee agrediu policiais militares com injúrias; ela reclamou de um policial por ter praticado violência e xingou o PM, que estava na frente do palco. No show, a cantora indagou se os policiais estavam “procurando baseado” falou que “queria fumar um também” e assegurou que também o público poderia fumar à vontade, porque o PM não prenderia ninguém.
O juiz condenou Rita Lee a pagar a indenização no valor de R$ 20 mil ao policial militar, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe diminuiu para R$ 5 mil. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, diz que “de maneira exasperada e extremamente ofensiva”, a cantora proferiu injúrias contra os militares, suficientes para caracterizar o dano moral indenizável. A 3ª Turma do STJ negou recurso especial de Rita Lee e manteve a decisão do Tribunal de Justiça, com a indenização em R$ 5 mil.
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