quarta-feira, 16 de agosto de 2017

SERRA DOURADA SEM JUIZ, SEM PROMOTOR, UM OFICIAL

Penamar foi a denominação anterior do município de Serra Dourada, que se desmembrou de Santana, em 1962, e foi instalado em abril de 1963. Tabocas do Brejo Velho desvinculou-se de Santana no ano de 1962. Atualmente, o município de Tabocas do Brejo Velho assume liderança da energia solar; recebeu a denominação de capital da energia solar da América Latina. Brejolândia foi desmembrada do município de Angical em 1962.

Serra Dourada tem 18.112 habitantes e extensão territorial de 1.592.245 km2; Tabocas do Brejo Velho possui 11.431 habitantes em área de 1.437,189 km2; Brejolânida conta com 11.077 habitantes em extensão territorial de 2.247.208 km2. Assim, a Comarca de Serra Dourada tem 40.620 jurisdicionados e extensão territorial de 5.276,64 km2.

COMARCA

A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 contempla a Comarca de Santana de 1ª entrância com os municípios de Canápolis e Serra Dourada; Tabocas do Brejo Velho e Brejolândia, por essa mesma lei, pertenciam a Angical, também de 1ª entrância, desativada recentemente pelos desembargadores da Bahia.

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a unidade na 1ª entrância, mas retira o município de Tabocas do Brejo Velho da comarca de Angical, que passa a pertencer a Santana. Brejolândia continuou como distrito judiciário de Angical.

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, mantém Santana na 1ª entrância e retira Brejolândia da comarca de Angical, integrando à Santana, que conta com a sede mais quatro distritos judiciários.

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 contempla a Comarca de Serra Dourada com os distritos judiciários de Tabocas do Brejo Velho e Brejolândia, além dos distritos municipais de Traíras, Mombaça e Mariquita.

Tramitam na área cível e criminal 3.897 processos, com 3 servidores, nos dois cartórios.

Os homicídios na Comarca resultam num quantitativo de aproximadamente 70 processos de homicídio e 06 presos provisórios. Certamente, a maioria desses processos de homicídio irão prescrever, porquanto assim quer o Tribunal, quando designa um juiz de Barreiras para responder pela unidade, distante uma da outra mais de 200 quilômetros.

A Comarca não tem juiz titular e o substituto é titular de uma Vara Cível da Comarca de Barreiras, distante mais de 200 quilômetros.

Não foi instalado Juizado Especial.

Não tem promotor titular e o substituto é titular da Comarca de Barreiras. Não tem defensor público.

A Comarca com mais de 40 mil habitantes e com extensão territorial de 5.276 km2 tem um oficial de justiça e um escrevente designado para a função.

Possui um fórum que atende às necessidades.

Os três municípios disponibilizaram para o fórum 10 funcionários, através de convênios e não fora isso, as dificuldades seriam bem maiores para os jurisdicionados.

É absolutamente impossível um Oficial de Justiça cumprir os mandados do juiz, numa Comarca com área de mais de 5 mil quilômetros quadrados. Isso equivale a mais de três vezes a extensão da Comarca de Alagoinhas, com 16 Oficiais de Justiça.

Instalado o sistema eletrônico, mas pouco ajuda, porquanto os processos estão em fase de digitalização; o sistema eletrônico funciona bem.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis já tem delegatário.

O Tabelionato de Notas é exercido por um servidor substituto.

O Cartório de Registro Civil de Serra Dourada é ocupado pela servidora Maria Nilde dos Santos Correia Mendes, que também responde pelos Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos judiciários de Tabocas do Brejo Velho e Brejolândia. Apesar de criados pela Lei de Organização atual, não foram instalados os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Mombaça e Traíras.

É grande o sacrifício do povo da região, seja nas anotações nos cartórios extrajudiciais, seja nos cartórios judiciais, pois há muitos anos a unidade não dispõe de juiz titular nem de promotor e muito menos de defensor público.

Salvador, 16 de agosto de 2017

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

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