A desa. Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, revogou a liminar concedida pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário que havia concedido antecipação de tutela para proibir a emissão de ruídos superiores a 55 db no período diurno e 50 dB no noturno, sob pena de multa para a produtora R2B Produções e Eventos Ltda de R$ 2 milhões.
A magistrada não atendeu pedido de reconsideração de seu despacho, sob o fundamento de que o Instituto Brasília Ambiental, IBRAM, fez fiscalização em 2015 e 2016 e ficou constata a ausência de perturbações ambientais, vez que a “festa ter caráter sazonas e de duração limitada”.
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