O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região cassou decisão da juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, que mandava o advogado do Banco do Brasil diminuir o número de páginas da petição para um máximo de 30 folhas, ao invés das 113 páginas apresentadas.
Houve recurso, e o juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins disse que não há limitação legal em relação ao número de páginas de uma petição. Além do advogado, também a OAB/DF questionou a decisão da magistrada, com Mandado de Segurança. O juiz relator entende que o advogado têm o direito de fazer a petição do tamanho que quiser.
Por essas e por outras é que o Judiciário fica emperrado com petições, em número de páginas que o advogado quiser, portanto, 100, 200, 500, como disse o relator, causando dificuldade para o magistrado decidir, porque necessária a leitura da petição, quando seria bastante suficiente 30 folhas.
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