O Conselho Nacional de Justiça condenou o juiz José Dantas de Lima, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, por conceder liminares, mediante a contrapartida de vantagens indevidas. O magistrado ampliava a margem de consignação de salários de servidores públicos para obtenção de empréstimos.
Um filho do juiz, José Dantas de Lira, dois advogados, um corretor e um funcionário que trabalhava com o magistrado, faziam parte do grupo. O advogado ingressava com a ação e as partes eram avisadas de que a obtenção da liminar implicaria no pagamento de R$ 750 a R$ 1.8 mil.
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