Um servidor da prefeitura do município de Iúna dirigia uma ambulância com destina à cidade de São José do Calçado/ES e não conseguiu desviar de animais na rodovia, em uma curva. O carro ficou destruído e a prefeitura ingressou contra o proprietário dos animais. Na defesa, o réu não nega ser proprietário dos animais, mas atribuiu a culpa ao vizinho de onde veio o gado.
O juiz da 1ª Vara de Iúna julgou procedente a ação e houve recurso; a 3ª Câmara Cível manteve a senTença e fixou a indenização por danos materiais e morais em R$ 18.803,00, sob o fundamento de que ficou comprovada a culpa pelo acidente do dono dos animais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário