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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

ADI CONTRA VAQUEJADA

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou no STF com ADI n. 5772, com pedido de liminar para insurgir contra a Emenda Constitucional n. 96/2017, considerando a atividade como prática desportiva e, portanto, sem a alegada crueldade. A medida judicial questiona também a Lei n. 13.364/2016 que considera a vaquejada patrimônio cultural imaterial e a Lei n. 10.220/2001 que trata da atividade de peão de rodeio.

Na petição, o fundamento é de que a Emenda Constitucional n. 96/2017 colide com normas constitucionais de proteção ao ambiente, especialmente o art. 225, § 1º, que impõe ao Poder Público a proteção à fauna e à flora, além de proibir crueldade a animais. Diz ainda que a Emenda contraria decisão do STF que considerou inconstitucional a prática de vaquejada no Ceará.

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