Um advogado do município de Linhares/ES conseguiu, no Juizado Especial Cível, liminar para não pagar pedágio, na rodovia ECO-101, sob o fundamento de que a concessionária, que administra a rodovia, não cumpriu o contratado, no sentido de duplicar a pista. O advogado juntou reportagens com declaração da concessionária de que não iria duplicar a estrada, no prazo estabelecido no contrato. O juiz impede a empresa de cobrar o preço público, sob pena de multa de R$ 1 mil.
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