A Comissão da Mulher, do Instituto dos Advogados Brasileiros, IAB, votou e aprovou moção de repúdio contra o desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, por ter-se recusado em ouvir a advogada Pâmela Helena de Oliveira Amaral, em sustentação oral, porque considerava sua roupa inadequada ao “decoro forense”, uma peça de alça.
O desembargador afirmou: “Podem discordar, mas nós temos um decoro forense a cumprir. Tem que está à altura, na forma e na aparência, com o exercício dessa atividade e a senhora vem fazer sustentação oral de camiseta?”
Na verdade, a advogada “se paramentou” e foi ouvida pelo desembargador que assegura tê-la tratado com urbanidade.
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