O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, expediu, ontem, 4/8, portaria, para investigar a colaboração premiada de três dos executivos da J&F. Os áudios, entregues pelos delatores, mostram possível diálogo entre o então procurador Marcelo Miller, auxiliando na elaboração da colaboração para a Procuradoria.
As suspeitas residem nas declarações de Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva. Sem saber que estavam sendo gravados, Joesley e Saud, este encarregado dos acertos da J&F com os políticos, afirmam a ajuda prestada pelo ex-procurador. Em certo momento, Saud diz que Marcelo Miller estaria “afinado” com eles. O fato deve ter ocorrido no dia 17 de março, quando Miller ainda era procurador e auxiliar de Janot. Sabe-se que Marcelo Miler foi exonerado da Procuradoria, no dia 5 de abril e passou a atuar no como defensor dos delatores, na condição de integrante de um escritório de São Paulo, de onde foi despedido recentemente. Esse escritório era defensor dos delatores da J&F.
No audio, Joesley e Saud combinam um possível encontro com o então ministro da Justiça Eduardo Cardozo, alegando que gostariam de contratá-lo como advogado. O intento, entretanto, era obter informações de Cardozo sobre magistrados do STF e depois entregar a gravação para a Procuradoria, que gostaria muito, segundo Joesley, de descobrir irregularidades na Corte. Esse caminho para implicar ministros foi instrução dada pelo ex-procurador Marcelo Miller, mas não deu certo o que previam.
A anulação da delação implica na suspensão imediata dos benefícios dos delatores, podendo ocasionar suas prisões. O Procurador-geral Rodrigo Janot assegura que as provas obtidas não serão anuladas, mas fica insustentável o embasamento de provas colhidas no cenário que se desenha. Por outro lado, Janot considera gravíssimas as descobertas e fala-se no envolvimento de ministros do STF.
Numa das cláusulas do termo de acordo celebrado entre Joesley e a Procuradoria, figura o seguinte texto: “O acordo perderá efeito, considerando-se rescindido, nas seguintes hipóteses: (…) b) se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento…”. A matéria, certamente, será definida pelo STF, inclusive acerca do aproveitamento das provas produzidas por Joesley, que provocaram um pedido de processo contra o presidente Michel Temer.
As Operações fraudulentas praticadas pelos empresários perturbavam os donos da JBS; daí o golpe de mestre do empresário Joesley Batista com a gravação do presidente Temer para depois celebrar o acordo de delação premiada e livrar-se da prisão. A anulação da delação do grupo JBS oferece à Procuradoria oportunidade para livrar-se do peso de ter concedido aos criminosos do frigorífico vantagens contestadas pela grande maioria dos brasileiros.
A JBS começou com um pequeno açougue em Anápolis/Go, passou a ser dona da Friboi e Seara, tornando a maior processadora de carne do mundo. O faturamento da empresa passou de R$ 4 bilhões em 2006 para R$ 170 bilhões em 2016, mercê dos vultosos empréstimos obtidos no BNDES; a empresa tem mais de 260 mil empregados em 30 países. O BNDES ainda ajudou com a participação de 21% na empresa.
Outra grande dúvida, sem explicação até o momento, que existe na delação de Joesley é a omissão das vantagens obtidas no governo Lula, no BNDES, pois o grupo cresceu vertiginosamente no período do do governo do ex-presidente. O que foi declarado é muito pouco em confronto com os benefícios obtidos, que, certamente, um dia aparecerá.
Salvador, 05 de setembro de 2017
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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