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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

EJACULAR EM MULHER NÃO JUSTIFICA PRISÃO

O juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em audiência de custódia, determinou o relaxamento da prisão em flagrante de Diego Ferreira de Novais, pela prática do crime definido no art. 213 do Código Penal. 

Consta na peça de prisão, que Diego colocou seu pênis para fora, quando viajava no ônibus, na cidade de São Paulo; masturbou-se e ejaculou “em cima de uma passageira”. 

O Ministério Público manifestou-se pela liberdade do preso. O magistrado entende que Diego pode ser enquadrado na contravenção penal, definida no art. 61 da Lei de Contravenções Penais, mas não no crime de estupro.

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