A Constituição argentina é uma das mais antigas, aprovada em 1853; a última reforma deu-se em 1994; é a lei Suprema da Nação.
Na Argentina não tem uma justiça especializada, como temos no Brasil; as eleições são dirigidas pela Câmara Nacional Eleitoral, órgão vinculado ao Ministério do Interior, e é composta por 24 cortes federais de 1ª instância com competência em cada um dos distritos eleitorais, 23 províncias, mais a capital federal, Buenos Aires.
O voto é obrigatório e secreto, a partir dos 18 até os 70 anos.
O sistema eleitoral argentino ainda comporta as cédulas de papel que são colocadas num envelope e posto na urna com os nomes escolhidos, pelos eleitores; o voto é realizado numa sala, onde se encontra as cédulas de cada coalizão eleitoral, parecido com os “santinhos” que os candidatos fazem publicidade, no Brasil, antes das eleições. Nas cédulas há fotos e informações de todos os candidatos. O eleitor pode votar em candidatos de coalizões diferentes, mas deverá cortar os nomes dos candidatos de sua preferência para colocar na urna.
Os candidatos não precisam desvincular de seus cargos para disputar as eleições; são proibidos os anúncios governamentais e solenidades públicas nos 15 dias anteriores às eleições; não tem horário politico.
O presidente e o vice-presidente são eleitos, na mesma chapa, para mandato de quatro anos, em distrito único que é todo o país, podendo ser reeleito. Na mesma data realizam-se eleições para escolha de parte dos governadores das províncias e um terço do Congresso.
Na eleição presidencial pode haver dois turnos; a diferença do que se faz no Brasil, situa-se no fato de que o candidato que obtiver 45% dos votos válidos, ao invés de 50%, é eleito; outra forma para o candidato sair vencedor é quando a diferença dos votos obtidos for maior que o percentual de 10% em relação ao segundo colocado, ou seja, um candidato obteve 35% e o outro 45,1%.
O Congresso, como no Brasil, é composto pelo senado integrado por 72 senadores, das vinte e três províncias, mais a cidade de Buenos Aires, com mandato de seis anos; cada uma das vinte e quatro províncias, incluindo Buenos Aires, tem três senadores, sendo dois assentos reservados para o maior partido da coalizão e um assento para o segundo lugar nas eleições.
A Câmara dos Deputados é composta por 257 membros e são eleitos para mandato de quatro anos, pelo sistema proporcional, sendo que metade dos 257 são eleitos a cada dois anos.
As províncias têm a faculdade de organizar seu sistema eleitoral, sem violar a Constituição federal; desta forma, os governadores e alcaldes municipais obedecem às Constituições das províncias.
Nas províncias são eleitos os legisladores provinciais, os deputados no Brasil, os alcaldes ou intendentes municipais, os prefeitos no Brasil, e os Conselheiros Municipais, os vereadores no Brasil.
Os partidos políticos na Argentina são fortes e as candidaturas pertencem aos partidos, que indicam os candidatos.
A escolha dos governantes na Argentina, começa pelas “primárias abertas simultâneas e obrigatórias”, o denominado PASO; nessas primárias, os eleitores votam nos candidatos que poderão disputar os cargos, nas eleições propriamente ditas. O candidato que não obtiver ao menos 1,5% dos votos válidos não estará credenciado para as eleições; as primárias, realizadas em agosto, servem para diminuir ou filtrar o número de candidatos.
As primárias, que são obrigatórias, ocorrem sempre no segundo domingo de agosto do ano das eleições, que se realizam no quarto domingo do mês de outubro, anterior ao fim dos mandatos. Agora, por exemplo, já foram realizadas as primárias, em agosto, e as eleições serão no dia 22/10/2017 para escolha de um terço do senado, 24 assentos e 127 dos 257 deputados.
Salvador, 03 de setembro de 2017
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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