terça-feira, 19 de setembro de 2017

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (II)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 6 – A fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa só é cabível nas hipóteses previstas no § 8º do art. 85 do CPC.

ENUNCIADO N. 7 – A ausência de resposta ao recurso pela parte contraria, por sis ó, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no art. 85, § 11 do CPC.

ENUNCIADO N. 8 – Não cabe majoração de honorários advocatícios em agravo de instrumento, salvo se interposto contra decisão interlocutória que tenha fixado honorários na origem, respeitados os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC. 

ENUNCIADO N. 9 – Aplica-se o art. 90, § 4º, do CPC ao reconhecimento da procedência do pedido feito pela Fazendo Pública nas ações relativas às prestações de fazer e de não fazer. 

ENUNCIADO N. 10 – O benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento. 

Santana/Ba, 19 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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