Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
ENUNCIADO N. 41 – Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos.
ENUNCIADO N. 42 – É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
ENUNCIADO N. 43 – Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória.
ENUNCIADO N. 44 – É requisito da petição inicial da tutela cautelar requerida em caráter antecedente a judicação do valor da causa.
ENUNCIADO N. 45 – Aplica-se às tutelas provisórias o princípio da fungibilidade.
Salvador, 27 de setembro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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