Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
ENUNCIADO N. 56 – A legitimidade conferida à Defensoria Pública pelo art. 720 do CPC compreende as hipóteses de jurisdição voluntária previstas na legislação extravagante, notadamente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
ENUNCIADO N. 57 – Todos os legitimados a promover a curatela, cujo rol deve incluir o próprio sujeito a ser curatelado, também o são para realizar o pedido do seu levantamento.
ENUNCIADO N. 58 – O prazo para interposição do agravo previsto na Lei 8.437/92 é de quinze dias, conforme o disposto no art. 1.070 do CPC.
ENUNCIADO N. 59 – Não é exigível identidade absoluta entre casos para a aplicação de um precedente, seja ele vinculante ou não, bastando que ambos possam compartilhar os mesmos fundamentos determinantes.
ENUNCIADO N. 60 – É direito das partes a manifestação por escrito, no prazo de cinco dias, sobre fato superveniente ou questão de ofício na hipótese do art. 933, § 1º do CPC, ressalvada a concordância expressa com a forma oral em sessão.
Salvador, 30 de setembro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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