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sábado, 2 de setembro de 2017

FILHO É ASSASSINADO E PAIS RECEBEM R$ 10 MIL

Os pais de um trabalhador, assassinado no canteiro de obras de uma construtora, ingressaram com ação judicial, requerendo indenização pela morte do filho. O juiz fixou a indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho diminuiu para R$ 10 mil, considerando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O juiz de 1º grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceram a culpabilidade da empresa, porque permitiu que o assassino, colega do morto, depois de uma discussão, saísse do trabalho e voltasse armado, desferindo dois tiros mortais. Os pais do falecido recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, mas não obtiveram êxito e a indenização pela morte do filho terminou sendo de R$ 10 mil.

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