quarta-feira, 27 de setembro de 2017

JUIZ DO TRABALHO NÃO PODE SER AFASTADO PARA ASSUMIR PRESIDÊNCIA DE ENTIDADE INTERNACIONAL

O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife/PE, Hugo Cavalcanti Melo Filho, requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região afastamento do cargo com remuneração, durante o período de três anos, quando estaria exercendo o cargo de presidente da Associação Latino-Americana do Trabalho. Sob o fundamento de que a entidade não se enquadra na norma prevista no art. 73, inc. III, da Lei Orgânica da Magistratura, por ser de âmbito internacional foi indeferido o pedido. 

O juiz requereu ao CNJ, através de procedimento de controle administrativo, mas também o Conselho indeferiu, o que motivou a impetração de Mandado de Segurança, no STF, contra a decisão do CNJ. O ministro Luiz Fux, relator, negou seguimento ao Mandado de Segurança, sob o fundamento de que não há direito liquido e certo a ser protegido. Assegurou o ministro que o STF não é instância revisional de “todos os atos administrativos praticados pelo órgão de controle”.

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