O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar em ação que questiona o pagamento de contribuição previdenciária, após aposentadoria de funcionário que continua trabalhando. O STF já decidiu que não cabem novos cálculos para aumento depois da contribuição em novo emprego, após a aposentadoria. Ações semelhantes já foram decididas da mesma forma pelos juízes federais, inclusive com a condenação da União a devolver as contribuições descontadas.
O fundamento da decisão é de que o pagamento das contribuições sem os benefícios previdenciários “resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário