O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu a homologação do acordo de leniência do grupo J&F, no âmbito criminal, impedindo assim que pessoas ligadas à empresa possa aderir ao acordo de obter benefícios na área criminal. O pagamento da multa de R$ 10.3 bilhões, assim como os benefícios para a empresa não sofreram mudanças, vez que material de competência da área cível.
O acordo de leniência acontece na 1ª instância, apesar de a delação ter sido firmado na Procuradoria-geral da República.
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