A Lei no. 13.484/17, sancionada pelo presidente Michel Temer, ontem, altera a Lei n. 6.015/73, para, dentre outras modificações, permitir seja constado como naturalidade da criança o local, onde é feito o assento. Estabelece ainda que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus,…”.
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