Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto n. 5.511/2016 que altera a Lei n. 8.906/1994, tornando obrigatória a presença de advogado na solução consensual de conflitos, na conciliação e na mediação. O Projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A iniciativa do Projeto foi da seccional da OAB/SP e altera o Estatuto da Advocacia, na redação do art. 2º, § 4º para fixar que: “§ 4º - É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Esse Projeto só pode está na busca de mercado para os advogados, pois não se entende qual a necessidade de advogado para acompanhar as partes em tentativa de conciliação. É o caminho para exigir advogado em todas as causas dos Juizados Especiais.
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