O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia impetrou Mandado de Segurança em junho/2016 e, na última sessão, o Pleno concedeu aos Oficiais de Justiça dos Juizados, que prestaram concurso em 2006, o direito ao benefício próprio da função, ou seja, enquadramento como “cliente Q”, servidores dos Juizados, e não como “cliente S”, servidores da Justiça Comum.
O des. Moacyr Montenegro Souto foi relator do processo e considerou prejudicial para os servidores o cadastramento como cliente “S”, diferente da categoria para a qual prestaram concurso. Os valores deverão ser pagos retroativamente, a partir da data da impetração do Mandado de Segurança.
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