O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a indenizar o pai e o filho, este representado pela mãe, de um detento que faleceu na unidade prisional do município de Itaitinga, região metropolitana de Fortaleza. Fixou o valor em R$ 50 mil para cada um. O filho menor receberá ainda um pensionamento no valor de metade do salário mínimo, desde o falecimento do preso até a data que completar 65 anos.
Na decisão o juiz assegura que “houve violação aos direitos de integridade física e/ou moral do detento”, originando a obrigação da indenização pelo Poder Público. O magistrado ainda afirma que não importa se a morte do detento foi provocada por outros detentos, porquanto o Estado tem a “responsabilidade” por omissão do evento.
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