O plano de saúde A.A.M.O.R. negou-se em autorizar procedimentos cirúrgicos para uma criança com problemas de obesidade, apesar dos exames pré-operatórios. Alega que as cirurgias não constam nos procedimentos da operadora de assistência à saúde suplementar, motivo pelo qual não está obrigada a atender ao pleito do consumidor.
A juíza Olívia Ribeiro constatou que há previsão dos procedimentos, apesar de não ser com a técnica solicitadas pelo médico. Desta forma, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente a ação e condenou a empresar a pagar por danos morais a importância de R$ 10 mil. A julgadora diz que o impedimento de tratamento adequado pelo plano de saúde revela abusivo e coloca o paciente em risco desnecessário. Assegura que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão coberturas, mas não o tipo de tratamento e técnicas a serem utilizadas.
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