Liziana Santos Arnoud Dias, da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social foi colocada à disposição do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul, como assessora especial; em 2006, licenciou-se para assumir a secretaria-geral do Sindicato dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Estado. Seu salário foi suspenso, vez que impossível conceder licença para exercer mandato classista, se o órgão sindical não é registrado.
Liziana protocolou Ação Ordinária, na 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e conseguiu a liminar; a sentença, entretanto, foi improcedente. Houve recurso e a 3ª Câmara Cível negou provimento; enquanto isso, a servidora continuava recebendo salário, considerando que a sentença não transitou em julgado.
Em 2015, a autarquia suspendeu o pagamento e entrou com ação judicial para receber os valores pagos, mas Liziana impetrou Mandado de Segurança, sob o fundamento de que a verba tem natureza alimentar e recebeu os valores em face da liminar. A juíza Sílvia Muradás Fiori, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou correta a cobrança, sob o fundamento de que a revogação da liminar implica em restituição dos valores pagos.
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