O Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, suspendeu em todo o país, todos as execuções promovidas pelas prefeituras contra a União para recebimento do Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, FUNDEF. Na decisão, o relator de uma Ação Rescisória, des. Federal Fábio Prieto, determinou abertura de investigação contra os prefeitos para apurar improbidade administrativa.
Os prefeitos cobram execução de Ação Civil Pública julgada procedente, acerca do financiamento da educação fundamental, partilhando os recursos de conformidade com o número de alunos na rede de ensino. A União requereu Ação Rescisória para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.
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