O TSE aprovou Resolução que cria o cargo de Oficial de Justiça específico para atuação na Justiça Eleitoral. Os mandados judiciais da Justiça Eleitoral eram cumpridos pelos Oficiais de Justiça das Comarcas e Varas. Os novos cargos serão disponibilizados para servidores formados em Direito que receberão gratificação semelhante a que já é concedida aos ocupantes do mesmo cargo na Justiça Federal.
Estarão impedidos de serem designados para o cargo, membro de diretório partidário ou filiado a partido politico, cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau de membros do Tribunal, de juiz eleitoral ou chefe de cartório da respectiva zona eleitoral e de candidato a cargo eletivo, na circunscrição eleitoral do pleito.
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