Na frente da Superior Corte de Justiça de Córdoba |
Iniciamos a publicação de nossos estudos sobre o sistema Judiciário na Argentina, com sucinta explicação do funcionamento nas províncias.
A Argentina tem 23 províncias, mais a capital, Buenos Aires e 378 departamentos, (prefeituras). O Intendente municipal é eleito para mandato de 4 anos. A Câmara Nacional Eleitoral faz parte da justiça eleitoral nacional e é composta por 24 cortes federais de 1ª instância com competência em cada um dos distritos eleitorais do país, 23 mais a capital, Buenos Aires.
Em todas as províncias, o Judiciário dispõe de procedimento próprio para o processo judicial. As leis, a exemplo dos códigos, são respeitados em todas as unidades, mas o procedimento é de iniciativa de cada província. Assim é que, em Córdoba, por exemplo, existe a Justiça Penal com jurados, única província que criou esse meio de julgar certos crimes. Os delitos econômicos, de corrupção, os crimes de homicídio de maior gravidade, tais como, seguido de tortura ou de roubo, os delitos contra a integridade sexual, seguido de morte são julgados por um tribunal integrado por três juízes de direito e oito jurados populares, que decidem, conjuntamente, se o réu foi culpado ou inocente. Esse tribunal popular existe desde o ano de 2005, através da Lei Provincial n. 9.182, mas somente na província de Córdoba e constitui alternativa para democratizar a Justiça e ouvir a comunidade, que é maioria nos julgamentos. A pena será aplicada pelo juiz, de conformidade com a decisão dos jurados.
Em Córdoba, como nas outras 22 províncias, tem um Tribunal Superior de Justiça, que é o mais alto grau na região, com jurisdição em todo o território da província. Esse tribunal é composto por sete membros, com um presidente, eleito anualmente. Possui cinco salas (turmas): Sala Criminal, Civil e Comercial, Sala de Trabalho, de Contencioso Administrativo, Sala Eleitoral e de competência originária. Cada sala possui três membros.
A administração da Justiça da província é exercida pelo Tribunal Superior que edita seu próprio Regulamento, atendendo aos princípios de celeridade, eficiência e descentralização; nomeia e renova seus funcionários, fiscaliza a disciplina, além de vigiar a conduta dos magistrados, funcionários e empregados enumerados na Lei Orgânica do Poder Judicial de Córdoba.
Córdoba,
31 de outubro de 2017.
Antonio
Pessoa Cardoso
Pessoa
Cardoso Advogado
Nenhum comentário:
Postar um comentário