O advogado Rodrigo Siqueira de Andrade ingressou no Conselho Nacional do Ministério Público com medida para que o órgão proíba o Ministério Público do Rio de Janeiro de receber honorários de sucumbência. O fundamento está no art. 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal.
Andrade afirma que após a Constituição de 1988, o Ministério Público obteve prerrogativas da magistratura e, portanto, não mais tem direitos e obrigações da advocacia.
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