domingo, 22 de outubro de 2017

ATENDENTE NUA: INDENIZAÇÃO

Uma atendente foi obrigada, por sua gerente, a ficar nua, em frente a colegas, a fim de ser submetida a revista íntima, pelo desaparecimento de celulares e R$ 80,00. Na averiguação, constatou-se que outra funcionária, escondeu os celulares em seu sutiã, mas foi encontrado R$ 150,00 com a reclamante e verificou-se que o dinheiro foi retirado no mesmo dia no banco para pagamento de conta. 

O juiz da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a lanchonete ao pagamento de R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu que a revista íntima foi uma exceção e reformou a sentença. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho, através de recurso de revista e considerou humilhante o procedimento, mantendo a condenação do juiz de 1º grau.

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