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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

CNJ ANULA PENA DADA A JUIZ

O juiz Gaspar Luiz Matos de Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná, teve a pena de aposentadoria compulsória transformada em pena de disponibilidade. O magistrado foi acusado de negligência na condução de processos e o CNJ entendeu que a aposentadoria compulsória não condiz com a conduta do magistrado, daí porque aplicou-lhe pena mais leve de afastamento da magistratura por um mínimo de dois anos. 

Antes da pena de aposentadoria compulsória, o magistrado já tinha sido punido, no comando da Vara de Família, Infância e Juventude, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Campo Largo/PR. No primeiro caso, foi-lhe aplicada a pena de censura; no segundo caso, ele retardava, de forma contumaz, os despachos e sentenças. Foi removido compulsoriamente.

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