terça-feira, 17 de outubro de 2017

CNJ MANDA TRIBUNAL DEMITIR


O CNJ, através do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, no Pedido de Providência, requerido por Jonilson Ribeiro Gonçalves contra o Tribunal de Justiça da Bahia, questionando a manutenção de servidores efetivados sem concurso público, os denominados “clientes C”, decidiu pela “exoneração dos servidores que adquiram estabilidade, em desacordo com o artigo 19 da ADCT da Constituição Federal e o Art. 6º da Emenda Constitucional n. 07, de 18 de janeiro de 1999 do Estado da Bahia e a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, após a análise de cada situação individual”.

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