A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar danos morais pela cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi fixado em R$ 46.8 mil e determinou remessa das peças para o Ministério Público, Procon e ao Banco Central para tomar as providências legais.
A autora obteve o empréstimo consignado, para pagamento em 12 parcelas e a financeira cobrou-se juros de 22% ao mês, “configurando conduta abusivo e ilegal, gerando danos morais à apelada…”, Segundo o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.
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