Um morador do Condomínio Residencial Allegro ingressou com ação judicial contra o condomínio, sob o fundamento de que as aulas da academia, com utilização de aparelhos sonoros, em volume alto, no prédio, ultrapassavam o horário de 22.00 hs, o que lhe incomodava. O condomínio contestou e pediu improcedência da ação.
O juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu a ajustar o horário das aulas da academia para que não ultrapassasse as 22.00 hs., de segunda a sábado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento, negando os danos morais requerido.
Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do autor, incluindo na sentença os danos morais, pelo sossego sofrido no período.
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