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sábado, 7 de outubro de 2017

CONSUMIDORA É CONDENADA


Camilla Costa Sampaio Surgek requereu ação de indenização contra a operadora OI, no 2º Juizado Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, porque foi negativado seu nome, sem ter relação alguma com a empresa. A juíza leiga Samanta Despenoy Valladares visualizou incompetência territorial, porque a consumidora falsificou o comprovante de residência, fazendo montagem. A magistrada extinguiu o processo sem resolução de mérito e condenou a consumidora por litigância de má-fé.

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