A Suprema Corte de Justiça da Argentina suspendeu, porque inconstitucional, a lei que reformou a composição do Conselho da Magistratura, de iniciativa da então presidente Cristina Kirchner. O Conselho é competente para designar e destituir juízes, mas a lei pretendia que o voto popular escolhesse seus membros, além de aumentar a composição de 13 para 19.
Suspensa também a eleição convocada para a escolha dos candidatos que seria realizada no próximo dia 27 de outubro. A decisão da Corte manteve a sentença da juíza Maria Servini de Cubria, de 1ª instância neste sentido.
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