A partir de hoje, de conformidade Portaria n. RFB 2.860/2017, publicada no Diário Oficial da União, não será necessário o reconhecimento de firma e autenticação de documentos, no requerimento de serviços ou na juntada de documentos na Receita Federal. Preciso apenas a exibição dos originais dos documentos, para efeito de comparação.
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