domingo, 1 de outubro de 2017

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XIII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 61 – Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º do CPC).

ENUNCIADO N. 62 – Aplica-se a técnica prevista no art. 942 do CPC no no julgamento de recurso de apelação interposto em mandado de segurança.

ENUNCIADO N. 63 – A técnica de que trata o art. 942, § 3º, do CPC aplica-se à hipótese de rescisão parcial do julgado. 

ENUNCIADO N. 64 – Ao despachar a reclamação, deferida a suspensão do ato impugnado, o relator pode conceder tutela provisória satisfativa, correspondente à decisão originária cuja autoridade foi violada. 

ENUNCIADO N. 65 – A desistência do recurso pela parte não impede a análise da questão objeto do incidente de assunção de competência. 

Salvador, 01 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário