ENUNCIADO N. 66 – Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.
ENUNCIADO N. 67 – Há interesse recursal no pleito da parte para impugnar a multa do art. 334, § 8º, do CPC por meio de apelação, embora tenha sido vitoriosa na demanda.
ENUNCIADO N. 68 – A intempestividade da apelação desautoriza o órgão a quo a proferir juízo positivo de retratação.
ENUNCIADO N. 69 – A hipótese do art. 1.015, parágrafo único, do CPC abrange os processos concursais, de falência e recuperação.
ENUNCIADO N. 70 – É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.
Salvador, 02 de outubro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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