Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
ENUNCIADO N. 101 – É admissível ação monitória, ainda que o autor detenha título executivo extrajudicial.
ENUNCIADO N. 102 – A falta de oposição dos embargos de terceiro preventivos no prazo do art. 792, § 4º, do CPC não impede a propositura dos embargos de terceiro repressivos no prazo do art. 675 do mesmo Código.
ENUNCIADO 103 – Pode o exequente – em execução de obrigação de fazer fungível, decorrente do inadimplemento relativo, voluntário e inescusável do executado - requerer a satisfação da obrigação por terceiro, cumuladamente ou não com perdas e danos, considerando que o caput do art. 816 do CPC não derrogou o caput do art. 249 do Código Civil.
ENUNCIADO N. 104 – O fornecimento de certidão para fins de averbação premonitória (art. 799, IX do CPC) independe de prévio despacho ou autorização do juiz.
ENUNCIADO N. 105 – As hipóteses de penhora do art. 833, § 2º do CPC aplicam-se ao cumprimento da sentença ou à execução de título extrajudicial relativo a honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar.
Salvador, 9 de outubro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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