O STF julgou improcedente, ontem, a ADIN n. 5.763, requerida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, que questionava a emenda à Constituição do Estado do Ceará, aprovada em agosto/2017, que extinguiu o Tribunal de Contas do Município.
Nessa sessão é que se deu a “briga” entre os ministros Gilmar Mendes, que criticava a maioria que considerava legal a extinção da Corte de contas.
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