Através de Decreto Judiciário, a Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, prorroga a suspensão do expediente forense das 3ª, 4ª, 5ª 9ª e 10ª de Família da Comarca de Salvador para o dia 1º de novembro; como o dia 2 é feriado, 3 é “enforcado”, 4 é sábado e 5 é domingo, referidas Varas só funcionarão a partir do dia 6 de novembro. Inclui-se na suspensão a distribuição de processos, a fluência de prazos processuais, excetuando apenas as audiências já designadas.
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