O STF decidiu, ontem por 6 votos contra 5, que a Lei Complementar n. 135/2010, Lei da Ficha Limpa, deve ser aplicada para condenações antes do ano de 2010, sem ofensa à coisa julgada. O ministro Marco Aurélio, que votou pela não retroatividade, disse: “Em 39 anos de judicatura, jamais me defrontei com situação tão constrangedora para o Supremo como essa”.
A ministra Carmen Lúcia, voto desempate, assegurou que o Plenário enfrentou situação semelhante, em 2012, quando apreciou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e daí, em diante, vários processos foram julgados com a retroatividade.
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