Advogados da área trabalhista não puderam participar de reunião com o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Ezequias Pereira de Oliveira, porque sem paletó e gravata, apesar de apenas quatro dos 25 advogados não estarem de paletó e gravata. Os advogados disseram que cabe à “OAB determinar sobre nossa vestimenta”.
Interessante é o silogismo dos advogados: os juízes são obrigados a comparecerem às audiências de paletó e gravata, mas os advogados usam a vestimenta que a OAB determinar.
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