O Hospital Tsylla Balbino, em Salvador, por ocasião de um parto, deixou “compressa” no abdômen da parturiente; em casa, a senhora passou a sentir dores abdominais e vômitos, cessado somente depois da retirada do corpo estranho, em nova cirurgia. A mulher ingressou com ação de indenização por danos morais e o juízo de 1º grau condenou ao pagamento de R$ 20 mil. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão, não aceitando os argumentos do Estado, questionando o valor da indenização.
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