A Lei n. 8.989 de 24/02/1995 assegura ao deficiente isenção de ICMS, isenção de IPVA, mas muitos brasileiros não sabem o alcance da norma, que estende aos familiares e responsáveis legais do deficiente. Além dos deficientes, também os idosos com deficiência de mobilização, diabéticos, pessoas com câncer ou hepatite C, amputação ou ausência de membro, com artrodese e Artrose, Artrite reumatoide, AVC e muitas outras fazem jus ao benefício legal. O desconto pode chegar até 35% do valor do carro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário